Como aderir ao Portal da FE-AP?
A adesão ao Portal da FE-AP faz-se através do preenchimento de um questionário inicial a disponibilizar no site da eSPap.
Quem pode aderir ao Portal da FE-AP?
Podem aderir ao Portal da FE-AP todos os organismos da AP, enquanto contraentes públicos. Contudo, existe um calendário definido bem como regras para esta adesão que podem ser consultadas no site da
eSPap.
O que vê um utilizador no Portal da FE-AP?
Caso a entidade, identificada pelo NIF, para a qual foi concedida a autorização de acesso, já esteja a trocar faturas eletrónicas com Fornecedores da AP, terá acesso à listagem de todas as faturas rececionadas e respetivo estado. Dependendo das autorizações concedidas ao utilizador, poderá ter outras funcionalidades disponíveis.
É preciso utilizador e palavra passe?
Sim, o Portal da FE-AP 2.0 passa a estar disponível a qualquer entidade
pública e como tal requer a criação de utilizadores/palavra passe associados a
um NIF.
O Portal da FE-AP permite aceder aos documentos eletrónicos de mais do que um NIF?
Sim. Um utilizador pode ter acesso a mais do que um NIF desde que a entidade pública tenha este mesmo controlo/acesso.
O utilizador administrador pode criar utilizadores?
Sim, com este perfil um utilizador pode criar os utilizadores desde que dentro do mesmo NIF a que o utilizador administrador tem acesso.
Como deve ser composto o nome do utilizador?
O nome do utilizador deve ser fácil de memorizar e pode ser composto por uma variação do nome (ex: Ana.Silva ou AnaRitaSilva). Caso o nome já esteja a ser utilizado, pode utilizar uma das nossas sugestões ou utilizar numeração para o distinguir de outros (ex: Ana.Silva.90 ou AnaRitaSilva79).
Tenho uma dúvida, como posso obter ajuda?
Acedendo ao menu do portal, em "Apoio/Pedido de Apoio" será encaminhado para a página onde pode colocar as suas questões.
Já tem acesso ao GeRFiP, e pretende saber como será disponibilizado o Portal da FE-AP
Os organismos da AP que já são utilizadores da solução GeRFiP (clientes dos Serviços Partilhados de Finanças) serão contactados pela eSPap para aderir à solução FE-AP, de acordo com o planeamento global do projeto de implementação do qual fazem parte, também, um grupo restrito de fornecedores da AP.
Como é que um fornecedor pode iniciar o envio de documentos de faturação eletrónica para o Portal da FE-AP?
O fornecedor deve ser direcionado para o site da
eSPap onde tem a informação necessária sobre o projeto e questionário de adesão.
O Novo Portal da FE-AP funciona em todos os Browsers?
Para utilização deste portal apenas são suportados os seguintes browsers:
• Google Chrome (última versão) - Recomendado;
• Internet Explorer 10 ou 11.
É necessário alguma ferramenta específica para consultar os documentos no Portal da FE-AP?
Para consulta dos documentos disponibilizados por esta aplicação, são necessárias as seguintes ferramentas:
• Leitor de ficheiros PDF;
• Leitor de ficheiros XSLX.
São necessárias configurações específicas para aceder ao Portal da FE-AP?
Com vista a garantir o correto funcionamento do Portal da FE-AP (www.feap.gov.pt), é recomendada a realização prévia das seguintes configurações no(s) browser(s) usado(s):
• Permitir o uso de cookies por parte do Portal da FE-AP;
• Permitir a utilização de pop-ups por parte do Portal da FE-AP;
• Adição do Portal da FE-AP aos Sites fidedignos (Trusted Sites).
Ao iniciar sessão no Portal FE-AP, ocorreu o erro no SGU “E107- o utilizador não tem perfis para a aplicação”. O que devo fazer?
Significa que está a ser
colocado um utilizador que não existe no SGU. Verifique o utilizador e tente
novamente.
Ao iniciar sessão no Portal FE-AP, ocorreu o erro no SGU “E47- Login ou password Errada”. O que devo fazer?
Significa que está a ser colocado um user que existe no SGU, mas que a password não é a correcta. Verifique a password e tente novamente.