Na sequência da entrada em produção de novas funcionalidades da aplicação de Faturação do Portal das Finanças, veio a Autoridade Tributária solicitar, ao abrigo da cooperação entre entidades públicas, a transmissão da seguinte informação:
Fatura Eletrónica B2G — Agora disponível na aplicação de faturação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza, desde 05/01/2026, a emissão de faturas eletrónicas para entidades públicas (B2G), através da aplicação de faturação do Portal das Finanças, para a solução FE-AP, em conformidade com os requisitos e normas técnicas definidas pela eSPap.
Esta nova funcionalidade constitui mais uma opção ao dispor dos contribuintes, permitindo emitir e enviar, de forma eletrónica, as faturas e documentos retificativos associados a relações comerciais entre entidades públicas e respetivos fornecedores, no contexto da execução de contratos públicos.
A emissão de fatura eletrónica através do Portal das Finanças nas operações realizadas com entidades públicas, constitui hoje uma prática segura, eficiente e plenamente alinhada com as exigências legais em vigor, nomeadamente com o artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 que aprova o Código dos Contratos Públicos. Para os operadores económicos constitui, também, uma oportunidade de simplificação administrativa e de reforço da transparência nas relações com a Administração Pública.
Caso o fornecedor ainda não seja aderente à solução FE-AP, o pedido de adesão pode ser efetuado diretamente no Portal das Finanças, aquando da emissão da primeira fatura eletrónica, através da interligação existente com o questionário "Adesão de Fornecedores à FE-AP".
Importa sublinhar que esta adesão ao FE-AP não limita a atividade dos fornecedores, nem impede a utilização de outros sistemas de faturação nas restantes operações comerciais. Pelo contrário, promove a interoperabilidade com as entidades públicas e contribui para uma relação mais fluida, célere e transparente, evitando pedidos de esclarecimento adicionais ou reemissões de documentos.
Assim, e embora possam existir situações em que não é obrigatória a utilização de fatura eletrónica nas operações com entidades públicas, sensibiliza-se para a importância dos fornecedores emitirem este tipo de faturas sempre que estejam em causa operações com as entidades públicas registadas na solução FE-AP, podendo utilizar de forma gratuita a aplicação disponível no Portal das Finanças.
Nesse âmbito, solicitamos a vossa colaboração no sentido de incentivarem a adesão a essa plataforma e a utilização desta importante ferramenta para efeitos de modernização da Administração Pública.
De reconhecer que esta prática traz vantagens objetivas ao operador económico, fortalece a confiança entre as partes e assegura o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais.
Eventuais questões relacionadas com este tema podem ser colocadas no e-balcão, disponível no Portal das Finanças, selecionando IVA > Faturação > Emissão de Faturas no Portal.